
Censura ou Direito?
Dia 13 de maio último entrou em vigor a nova classificação indicativa para a televisão (Portaria 264 de 9 de fevereiro de 2007). Porém, o trecho mais polêmico está suspenso pelo Supremo Tribunal Justiça (STJ), devido a um processo movido pela Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão). Trata-se do artigo que define a vinculação entre faixa etária e horária, onde foram determinados horários para programas inadequados a crianças e adolescentes (até às 20h, qualquer idade; entre 20h e 21h, para maiores de 12 anos; entre 21h e 23h, 16 anos e, a partir das 23h, 18 anos). As emissoras alegam que estipular quando um programa poderá ser vinculado infringe a liberdade de expressão constitucionalmente garantida. No entanto, a classificação etária indicativa está também prevista na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990).
Deixando a lei de lado e enfocando a ética, pergunto: alguém acredita que a televisão preocupa-se com a educação da criança e do adolescente? Penso que as emissoras são fábricas de entretenimento e, interessadas em vender seus produtos, não medem esforços para atingirem altos picos de audiência. Por que não aderir a uma lei cujo critério de classificação televisiva é semelhante ao de democracias como Alemanha, Reino Unido e Suécia? Os detentores do “Quarto Poder”, além de comparar a regulamentação à censura ditatorial, argumentam que o governo está cerceando a responsabilidade dos pais. Mesmo que este zelo fosse verdadeiro, não se justificaria, pois a lei não retira a autonomia paterna (ninguém será incriminado por permitir que uma criança de 12 anos assista a uma novela das 21h).
A classificação televisiva permite aos pais obter mais informações sobre o conteúdo das novelas, séries, filmes, programas humorísticos etc (a lei exige que as chamadas para as exibições “a seguir” já contenham a recomendação etária e o respectivo critério – cenas de sexo e violência, por exemplo). Além disso, a determinação de horários auxilia aqueles que chegam à noite em casa e não têm meios para monitorar o que o filho assiste durante à tarde (ou muitos outros, que mesmo presentes, ignoram o que a criança vê...).
Resta-nos aguardar: finalmente à criança e ao adolescente serão assegurados o direito ao respeito e à dignidade, ou a mídia, sob o pretexto da égide democrática, continuará apresentando, em horários indiscriminados, conteúdos abusivos?
Dia 13 de maio último entrou em vigor a nova classificação indicativa para a televisão (Portaria 264 de 9 de fevereiro de 2007). Porém, o trecho mais polêmico está suspenso pelo Supremo Tribunal Justiça (STJ), devido a um processo movido pela Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão). Trata-se do artigo que define a vinculação entre faixa etária e horária, onde foram determinados horários para programas inadequados a crianças e adolescentes (até às 20h, qualquer idade; entre 20h e 21h, para maiores de 12 anos; entre 21h e 23h, 16 anos e, a partir das 23h, 18 anos). As emissoras alegam que estipular quando um programa poderá ser vinculado infringe a liberdade de expressão constitucionalmente garantida. No entanto, a classificação etária indicativa está também prevista na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990).
Deixando a lei de lado e enfocando a ética, pergunto: alguém acredita que a televisão preocupa-se com a educação da criança e do adolescente? Penso que as emissoras são fábricas de entretenimento e, interessadas em vender seus produtos, não medem esforços para atingirem altos picos de audiência. Por que não aderir a uma lei cujo critério de classificação televisiva é semelhante ao de democracias como Alemanha, Reino Unido e Suécia? Os detentores do “Quarto Poder”, além de comparar a regulamentação à censura ditatorial, argumentam que o governo está cerceando a responsabilidade dos pais. Mesmo que este zelo fosse verdadeiro, não se justificaria, pois a lei não retira a autonomia paterna (ninguém será incriminado por permitir que uma criança de 12 anos assista a uma novela das 21h).
A classificação televisiva permite aos pais obter mais informações sobre o conteúdo das novelas, séries, filmes, programas humorísticos etc (a lei exige que as chamadas para as exibições “a seguir” já contenham a recomendação etária e o respectivo critério – cenas de sexo e violência, por exemplo). Além disso, a determinação de horários auxilia aqueles que chegam à noite em casa e não têm meios para monitorar o que o filho assiste durante à tarde (ou muitos outros, que mesmo presentes, ignoram o que a criança vê...).
Resta-nos aguardar: finalmente à criança e ao adolescente serão assegurados o direito ao respeito e à dignidade, ou a mídia, sob o pretexto da égide democrática, continuará apresentando, em horários indiscriminados, conteúdos abusivos?
Um comentário:
hahaha... quando eu era pequeno assistia "sala especial" escondido dos meus pais... em plena ditadura...hahaha.
por outro lado, o pior de tudo é a internet... mas ninguém vai proibir o desejo... mesmo com suas máquinas repressoras!
a questão envolve a família... os principais responsáveis disso tudo. tipo, a família não tem tempo para assistir os pirralhos... tem que trabalhar... as vezes estudar... trepar...etc.
e não adianta... mesmo sem tv a molecada vai buscar no virtual.
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